Conquiste a Sua Aposentadoria

A Silva Porto Advocacia é especializada em direito previdenciário, nas esferas administrativa e judiciária. Inicie agora mesmo a conquista da sua Aposentadoria.

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Aposente-se Com a
Silva Porto Advocacia

Possuímos anos de experiência com processos de aposentadoria e revisões de benefícios.

Veja abaixo nossos serviços e especiliades na área do direito previdenciário.

Aposentadoria
Nós da Silva Porto Advocacia possuímos experiência com processos de aposentadoria.
realizamos diversas aposentadorias e possuímos todo o conhecimento jurídico e administrativo para conquistar a sua aposentadoria, com o melhor benefício possível!
O processo de aposentadoria é trabalhoso e muito diversificado, pois cada caso demanda um caminho (administrativo ou jurídico,) diferente para ser conquistado em sua plenitude.
Entre em contato conosco para iniciarmos agora mesmo o PROCESSO DE CONQUISTA da sua tão sonhada aposentadoria.
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um seguro previdenciário, regulado pela Lei 8.213/91 de benefícios da previdência social.
Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa.
É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o médico-perito pode verificá-la, com direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve culpa ou dolo do empregador.
Nosso escritório possui ampla experiência na elaboração de pedidos para este benefício. Entre em contato conosco para requisitar seu auxílio doença.
Planejamento Previdenciário
O que é? Para que serve? Vale a pena?
Muito se fala em aplicação e investimento, aposentadoria privada para o Futuro, mas o que as pessoas não sabem é que investir na aposentadoria junto ao INSS pode render um retorno de mais de 1 (um) milhão.
Muitas pessoas deixam para entender os seus direitos previdenciários somente quando acreditam que já podem dar entrada na aposentadoria.
Porém, isto é algo bastante perigoso. É que o valor da sua aposentadoria depende do seu próprio histórico previdenciário e você pode ajustá-lo de modo a garantir uma aposentadoria MAIS CEDO ou até mesmo para gerar uma RENDA MAIOR NO FUTURO.
Em alguns casos, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a economizar dinheiro mediante a verificação de que algumas contribuições não são mais necessárias.
Portanto, se você quer aposentar com segurança, é essencial planejar a sua aposentadoria.
Entre em contato conosco para realizar o seu Planejamento Previdenciário e veja a economia e o retorno que pode ter.
Revisões de Aposentadoria
Em média em cada 10 (dez) aposentadorias analisadas, 5 (cinco) tem algum erro ou omissão que corrigidos podem melhorar o valor do benefício.
A Revisão de Aposentadoria é uma análise adicional, que pode ser realizada sobre seu benefício, para verificar possíveis erros de cálculo no mesmo.
Em muitos casos, a revisão de aposentadoria pode aumentar o seu benefício significativamente, podendo chegar até mesmo a dobrar o seu valor mensal.
Existem diversos modelos de Revisão de Aposentadoria, tais como a Revisão de Direito, Revisão de Fato e a Revisão da Vida Toda.
Entre em contato conosco para realizar a revisão da sua aposentadoria e receber um valor justo para o seu benefício.
Pensão Por Morte
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Tem direito a pedir a pensão por morte as pessoas que são consideradas dependentes do segurado:
  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Os pais
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Entre em contato conosco para dar entrada no processo da sua pensão por morte.
Pensão Por Invalidez
Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores.
Para fazer o pedido do benefíciobasta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação de tempo em tempo para manter o benefício.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Entre em contato conosco para fazer a requisição da sua pensão por invalidez.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.
Ainda tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos em profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes nocivos como por exemplo:
  • Trabalhadores da indústria do petróleo (exploração, produção, refino e etc);
  • Profissionais da SAÚDE;
  • Outros trabalhadores que tenham uma contínua e efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
A Reforma trouxe algumas dificuldades para aposentadoria especial, mas ela ainda é possível.
Vale dizer que com a reforma alguns requisitos mudaram! Assim será necessário também uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tipo de atividade especial, para ter direito a essa aposentadoria.
Entre em contato conosco. Este tipo de aposentadoria ou uso de parte do tempo anterior a reforma de 2019 pode melhorar o valor do seu benefício.
Silva Porto Advocacia
Quem Somos
Sobre
Hélio Marcio

Advogado, especialista em direito previdenciário, com formação internacional, estudou na Alemanha, Chile, China, Bruxelas e México.

Estuda e trabalha focado no direito previdenciário, integra a vanguarda da advocacia.

Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.

Assessoramos e orientamos os clientes para correto requerimento administrativo de concessão do benefício de forma mais eficiente em busca do melhor resultado.

Se você precisa de um aconselhamento jurídico ou tem que lidar com um processo administrativo ou judicial, entre em contato.

Fale Conosco
Entre em contato conosco para pedir seu benefício ou iniciar o processo da sua aposentadoria. Será um prazer atendê-lo!
Sobre
Hélio Márcio

Advogado, especialista em direito previdenciário, com formação internacional, estudou na Alemanha, Chile, China, Bruxelas e México.

Estuda e trabalha focado no direito previdenciário, integra a vanguarda da advocacia.

Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.

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Conheça

Nosso Escritório
Com escritório localizado em Macaé-RJ, capital do Petróleo Brasileiro, temos como foco a atuação no Direito PREVIDENCIÁRIO e TRIBUTÁRIO, assessorando pessoas físicas e jurídicas.
Conhecemos bem os detalhes que envolve questões Previdenciárias e Tributárias da indústria do petróleo (exploração, produção, refino ou fertilizantes)⠀onshore e offshore.
Somos advogados especializados nas áreas Previdenciária (INSS) e Tributária.
Atendemos clientes de todo Brasil e do Mundo.
Com o avanço da tecnologia, atendemos clientes em qualquer lugar do Brasil e do Mundo através de atendimento online (se você precisa de um atendimento online, clique no canto inferior esquerdo para falar conosco).
Com o surgimento do processo judicial eletrônico, ATUAMOS em todos os estados do BRASIL, sem perder a qualidade da prestação de nossos serviços na defesa de nosso cliente.
Possuímos duas equipes de advogados especializados: uma na área Tributária e outra na área Previdenciária.
Atendemos presencial ou online.
Entre em contato conosco para conversarmos sobre a forma como podemos ajudar você.
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Esta com dúvidas sobre o pedido de aposentadoria ou outro benefíco do INSS?

Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.

Direito Previdenciário

Dúvidas Frequentes

Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado, caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.

Sim, mas apenas assistencial, o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Depende da Lei vigente que regulou os benefícios. Em regra no INSS não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.

Não. O STF decidiu que nenhuma filha de militar pode perder o direito à pensão apenas por casar.

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo com a época.

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

Sim, mas não é exatamente uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Em regra a nova aposentadoria pode ter um valor menor do que a aposentadoria por invalidez.

Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Há também caso em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.

Sim. Será necessário complementar a contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

Entre em Contato

Se você não achou o que estava procurando ou ainda está com dúvidas sobre como conquistar a sua aposentadoria, entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo!