Aposente-se Com a
Possuímos anos de experiência com processos de aposentadoria e revisões de benefícios.
Veja abaixo nossos serviços e especiliades na área do direito previdenciário.
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Os pais
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Trabalhadores da indústria do petróleo (exploração, produção, refino e etc);
- Profissionais da SAÚDE;
- Outros trabalhadores que tenham uma contínua e efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Silva Porto Advocacia
Advogado, especialista em direito previdenciário, com formação internacional, estudou na Alemanha, Chile, China, Bruxelas e México.
Estuda e trabalha focado no direito previdenciário, integra a vanguarda da advocacia.
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.
Assessoramos e orientamos os clientes para correto requerimento administrativo de concessão do benefício de forma mais eficiente em busca do melhor resultado.
Se você precisa de um aconselhamento jurídico ou tem que lidar com um processo administrativo ou judicial, entre em contato.
Advogado, especialista em direito previdenciário, com formação internacional, estudou na Alemanha, Chile, China, Bruxelas e México.
Estuda e trabalha focado no direito previdenciário, integra a vanguarda da advocacia.
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.
Assessoramos e orientamos os clientes para correto requerimento administrativo de concessão do benefício de forma mais eficiente em busca do melhor resultado.
Se você precisa de um aconselhamento jurídico ou tem que lidar com um processo administrativo ou judicial, entre em contato.
Conheça
Esta com dúvidas sobre o pedido de aposentadoria ou outro benefíco do INSS?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
Direito Previdenciário
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado, caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
Sim, mas apenas assistencial, o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Depende da Lei vigente que regulou os benefícios. Em regra no INSS não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
Não. O STF decidiu que nenhuma filha de militar pode perder o direito à pensão apenas por casar.
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo com a época.
Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Sim, mas não é exatamente uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Em regra a nova aposentadoria pode ter um valor menor do que a aposentadoria por invalidez.
Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Há também caso em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.
Sim. Será necessário complementar a contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.